Eventos conhecidos não devem ser interpretados como evidência de negativa indevida de cobertura. Negativas podem ser legítimas à luz do contrato e regulamentação do setor (ex.: carências ainda não cumpridas, cláusulas de exclusão válidas e limitações contratuais, como cobertura geográfica, tipo de acomodação, redes credenciadas, aplicações de diretrizes de utilização).